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BOLSAS SOCIAIS DE ESTUDO - DIREÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR (DGES)     
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECONOLOGIA E ENSINO SUPERIOR     

Legislação aplicável: Despacho 9138/2020 de 25 de setembro

 

Prazos de candidatura

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

Condições de candidatura

  • Ser aluno de licenciatura ou mestrado de estabelecimento de ensino superior.
  • Ser cidadão português ou cidadão estrangeiro com autorização de residência permanente.
  • Não ser titular do grau que pretende frequentar ou de grau superior (Ex: quem já é licenciado e pretende fazer nova licenciatura, não pode usufruir de BDGES).

 

Para efetuar a candidatura:

  • Os estudantes que pretendam efetuar candidatura a bolsa de estudo pela primeira vez devem enviar um email para ee.bolsas@ucp.pt solicitando a obtenção das credenciais de acesso. Com essas credenciais estarão em condições de efetuar a candidatura online à bolsa da DGES em www.dges.gov.pt
  • Os candidato à bolsa que o foram em anos anteriores deve aceder a www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ e utilizar as credenciais de acesso do ano letivo passado para efetuar a candidatura online. Caso tenha perdido a sua chave de acesso vá a www.dges.gov.pt/wwwBeOn/ escolha "Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave”, inseria o seu NIF e o email que consta no processo da DGES. Receberá as credenciais no seu email. Em caso de necessidade, contacte-nos: ee.bolsas@ucp.pt

A análise terá por base o ano fiscal anterior.

Poderão ser bolseiros os estudantes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 18 vezes o Indexante de Apoio Social em vigor no início do ano letivo, acrescido da propina máxima para ensino superior público.

Os critérios de análise são complexos. Se pretende conhecê-los em profundidade bem como fazer uma adaptação à sua realidade, marque uma entrevista connosco através do email ee.bolsas@ucp.pt

Nota importante

A informação disponibilizada é geral e não dispensa a leitura atenta dos regulamentos e guias aplicáveis. Saiba mais AQUI