EMID - Estímulo à Mobilidade Internacional em Direito

 

A Faculdade de Direito criou o EMID decorrente da sua aposta na criação de oportunidades e incentivo à mobilidade internacional dos seus alunos.
 
 
 
Atenção: A leitura deste documento não dispensa a consulta do Regulamento em vigor que se encontra disponível em https://www.ee.porto.ucp.pt/pt/bolsas-e-premios/introducao Em caso de dúvidas adicionais por favor contacte Estudantes e Empregabilidade - sala EA114 - ee.bolsas@ucp.pt - 226169226
 
  1. O que é?
    O EMID constitui uma redução do valor de propina das unidades curriculares que, no âmbito do regulamento Erasmus, venham a ser consideradas para efeitos de equivalência ou creditação.
     
  2. A quem é destinado?
    A todos os estudantes de Licenciatura ou Mestrado da Faculdade de Direito – Escola do Porto, da Universidade Católica Portuguesa que venham a frequentar um programa internacional de estudos noutro país.
     
  3. Qual o prazo de candidatura?
    De 01 a 15 de fevereiro de 2022.
     
  4. Que documentos tenho de entregar e onde?
    Deve enviar a sua candidatura por email para o endereço ee.bolsas@ucp.pt, com o respetivo boletim de candidatura preenchido, assinado e digitalizado e com os documentos mencionados no ponto 1.2. do Regulamento em vigor.
     
  5. Como é calculado o EMID?
    O EMID é atribuído em função da realidade socioeconómica do agregado familiar do estudante. Deste modo e com base na documentação apresentada, será estimado o rendimento bruto anual per capita. Consideremos o seguinte exemplo:

O estudante reside com os pais e um irmão, ou seja o agregado familiar é composto por 4 pessoas. Os pais são trabalhadores por conta de outrem e declararam, relativamente ao ano fiscal em análise (o anterior), um rendimento bruto anual de 40.000€. A mãe declarou ainda 5.000€ de rendas que recebeu naquele ano. O Rendimento Bruto Anual do agregado corresponde assim a 45.000€, valor que é dividido pelo número de pessoas que compõe o mesmo: 45.000€/4pessoas=11.250€. Este rendimento bruto anual per capita insere-se no 2º escalão previsto no Regulamento do EMID. Tal significa que este estudante beneficiará de 75% de isenção do valor das propinas até ao máximo de 30 ECTS no semestre de mobilidade internacional. Imaginando que o estudante solicita equivalência/creditação a 30 ECTS que frequentou no semestre de mobilidade, ele ficará isento do pagamento de 25% das respetivas propinas devidas à Universidade Católica no período de outgoing.

Nota: Todos os escalões de atribuição do EMID estão previstos no Regulamento em vigor

  1. Preciso de ser bolseiro social da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) para usufruir do EMID?
    Não. A análise da candidatura ao EMID é feita independentemente do acesso à Bolsa Social da DGES e baseia-se em cálculos diferentes.